Foi indeferido pedido do vice-prefeito Niuan Ribeiro (Podemos) para anular as exonerações dos 10 servidores do seu gabinete pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá. A equipe foi exonerada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em 02 de julho.
O magistrado considera que as exonerações estão amparadas em Lei Complementar aprovada pela Câmara da Capital, que tratou de reorganizar a estrutura dos cargos em comissão do Executivo Municipal. A nova legislação incorpora o gabinete do vice-prefeito na secretaria municipal de Governo.
“Sendo assim, numa análise primária e superficial da questão posta, não vislumbro ilegalidade no ato combatido que seja passível de correção no início da lide, sem a oitiva da parte contrária, nada obstante o louvável entendimento do julgado colacionado na peça vestibular, muito bem redigida, diga-se de passagem”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda afirmou que não teria como conceder a liminar de urgência sem ouvir o prefeito. Por isso, determinou que Emanuel seja citado para apresentar sua defesa.
Emanuel e Niuan estão rompidos desde o ano passado. Depois de ensaiar pré-candidatura a prefeito de Cuiabá, Niuan se acomodou como primeiro-suplente na chapa ao Senado do deputado federal José Medeiros (Podemos) e desde então não economiza críticas ao chefe do Executivo.
Os servidores exonerados tinham salários entre R$ 2.973,36 a R$ 10.194,39. Uma das servidoras afastada estava de licença maternidade e foi reintegrada pela prefeitura.
Na época das exonerações, o Palácio Alencastro negou que as exonerações seriam retaliação política. Argumentou que são resultado da reforma administrativa aprovada em janeiro de 2020 e que a Lei Complementar prevê prazo de 180 dias para implementação.
Um dia após as exonerações, Niaun publicou um “textão” nas redes sociais reclamando da decisão de Emanuel. Afirmou que estava sendo punido “por ser muito atuante”. Disse ainda acreditar que se trata de retaliações por ter se recusado a “ter um gabinete de enfeite” e pelas “opiniões divergentes”.
