Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens do ex-governador Júlio Campos (DEM) e sua empresa Empreendimentos Santa Laura S.A no valor de R$ 173,9 mil. A determinação é de segunda-feira (27).
O bloqueio ocorreu devido a uma briga judicial travada entre Júlio e a Imobiliária Ruy Pinheiro Imóveis Ltda.
A imobiliária relatou que, em 2004, foi procurada por Júlio Campos, na condição de proprietário da Santa Laura e da TV Rondon, para a intermediação da oferta de lotes ao Banco Rural, como forma pagamento das dívidas da emissora com a instituição financeira.
Segundo a imobiliária, dos 175 lotes, 129 foram negociados com o banco e outros 46 alienados a terceiros. O valor total das negociações ficou em R$ 954,3 mil, “dos quais fazia jus a 12% de comissão, de acordo com o contrato entabulado inicialmente”, resultando em R$ 146,8 mil.
Júlio chegou a ser condenado, mas ingressou com recurso na 10ª Vara Cível de Cuiabá.
“Defiro o pedido […], para nova tentativa de penhora online nos termos da decisão […], nas aplicações dos executados, Júlio José de Campos e Empreendimentos Santa Laura S.A.. Expeço a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud no valor de R$ 173.962,80”, determinou a magistrada.
Ainda na determinação, a juíza apontou que caso seja encontrado valor irrisório nas contas de Júlio Campos, o bloqueio não deve ocorrer. “[…] Não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Restando a busca pelo Bacenjud negativa ou parcial ao valor do débito”, argumentou a magistrada.
