sex, 19 de abril de 2024 18:30

TJ mantém rebaixamento do Mixto no Estadual 2020

O Juizado do Torcedor negou o pedido de liminar para que impedisse o rebaixamento do Mixto Esporte Clube no Estadual 2020. A decisão proferida nesta segunda-feira (27) foi baseada na ilegitimidade ativa dos autores, bem como a ausência do interesse de agir, uma vez que não entrou na Justiça Desportiva.

Para a juíza Patrícia Ceni, responsável pela decisão, os autores da ação, torcedores do Mixto Esporte Clube, não comprovaram nos autos o prévio esgotamento da via administrativa e que, de acordo com a Constituição Federal, o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

“Desta forma, resta evidenciado que as ações envolvendo competições desportivas, somente podem ser ajuizadas no Poder Judiciário, depois de esgotadas as instâncias da justiça desportiva. In casu, os autores não esgotaram a via da justiça desportiva, ingressando de forma direta no Poder Judiciário, o que se mostra defeso”, destacou a magistrada.

Representantes mixtenses entraram na Justiça para tentar suspender o Campeonato Mato-Grossense como forma de evitar o rebaixamento do time. Na ação, os autores alegam que a Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF), para retomar a competição, prepara uma alteração no regulamento, o que violaria o Estatuto do Torcedor, bem como o Código de Defesa do Consumidor, vindo assim prejudicar alguns times participantes da competição, bem como seus torcedores.

Porém, de acordo com a justiça, “caberiam aos Clubes que se sentissem prejudicados, o ajuizamento da medida judicial que entendessem cabível para eventual discussão quanto à retomada, ou não, do Campeonato profissional de futebol Mato-Grossense de 2020, primeira divisão, não possuindo, contudo, os autores – ainda que na condição de torcedores e consumidores -, legitimidade para a pretensão deduzida na inicial”.

Ainda segundo a decisão, os autores da ação não têm como alegar a ocorrência de danos sofridos, o que poderia via a autorizar o ajuizamento de demanda reparatória em face do causador do prejuízo.

Fonte: OlharEsportivo

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